São atribuições comuns aos serviços do SIMAS:
- a)Elaborar e propor à aprovação superior as circulares e regulamentos internos que forem julgados necessários ao exercício da sua atividade;
- b)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, plano e relatório de atividades;
- c)Coordenar a atividade das subunidades dependentes de cada serviço e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- d)Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos municipais;
- e)Elaborar fundamentadamente as propostas que careçam de deliberação do Conselho de Administração, ou decisão do seu Presidente e Diretor Delegado;
- f)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e despachos do Presidente e Diretor Delegado, nas respetivas áreas de atividade;
- g)Assegurar, no domínio da execução das suas competências, a colaboração entre os serviços, quando necessária e quando lhes seja superiormente determinado;
- h)Emitir pareceres técnicos sobre procedimentos de contratação pública, no âmbito das respetivas áreas de competência;
- i)Assegurar a circulação da informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- j)Prestar toda a informação necessária à manutenção de um sistema de cadastro dos bens dos SIMAS atualizado;
- k)Prestar toda a informação necessária à manutenção de um sistema de registo de contratos dos SIMAS atualizado;
- l)Zelar pelas condições de higiene, segurança e saúde no trabalho.