O presente regulamento de organização da estrutura flexível entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República nos termos do artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/03/2021
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Em vigor desde 08/03/2021