- 1 -Compete à Divisão de Controlo da Qualidade da Água:
- a)Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;
- b)Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água de abastecimento e das captações;
- c)Efetuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises da rede de distribuição de acordo com a legislação em vigor:
- d)Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório, implementando medidas com vista à manutenção da sua acreditação;
- e)Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de bens e serviços;
- f)Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;
- g)Providenciar as requisições de materiais e serviços necessários ao bom funcionamento do Laboratório;
- h)Estudar as necessidades a nível de implementação de sistemas informáticos para um melhor funcionamento do Laboratório;
- i)Dirigir, coordenar e controlar a atividade do Laboratório, efetuar a distribuição das tarefas e a aferição dos resultados analíticos;
- j)Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas, com vista a serem tomadas as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos;
- k)Desenvolver, aperfeiçoar e aferir os diferentes métodos analíticos;
- l)Providenciar a existência de stocks de reagentes, meios de cultura, material e equipamento diverso para a realização de análises;
- m)Elaborar boletins de análise assumindo a responsabilidade técnica dos mesmos;
- n)Providenciar, no âmbito do Laboratório, a manutenção dos equipamentos e respetivos contratos;
- o)Coordenar a Unidade Laboratorial.
Artigo 4.º — Divisão de Controlo da Qualidade da Água
Vigente desde: 08/03/2021
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