- 1 -A Escola é uma estrutura com órgãos e pessoal próprios, que organiza e desenvolve projetos de investigação, de ensino e de interação com a sociedade, com vista à concretização da sua missão e objetivos, podendo para o efeito associar-se a outras unidades da Universidade ou a entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
- 2 -A Escola congrega recursos humanos e materiais coerentes e adequados ao desenvolvimento das suas atividades, no âmbito de projetos autónomos ou em parceria com outras unidades ou entidades.
- 3 -Integra os recursos humanos da Escola o pessoal próprio com adequado vínculo de emprego, qualquer que seja a sua natureza com a Universidade.
- 4 -Para além do pessoal referido no número anterior, podem constituir-se como colaboradores da Escola, sem caráter de continuidade e regime de vinculação, outras entidades mediante aprovação dos órgãos competentes.
- 5 -A Escola promove a interação entre as suas subunidades orgânicas e assegura a eficiência na utilização dos seus meios e recursos.
- 6 -A Escola pode compartilhar recursos humanos e materiais com outras unidades, no âmbito de projetos conjuntos.
- 7 -O governo da Escola baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, descentralização, transparência, autonomia administrativa e pública prestação de contas.
Artigo 14.º — Governação e organização
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019