- 1 -Os membros do Conselho Científico são eleitos nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e segundo o procedimento previsto em regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 2 -Os membros do Conselho Científico a que se referem as alíneas b) e d) do artigo anterior são eleitos, respetivamente, pelo conjunto dos seus pares.
- 3 -Os membros do Conselho Científico referidos na alínea c) do artigo anterior são indicados pelo conjunto dos Diretores dos Centros de Investigação que se enquadram nessa mesma alínea sendo o número de mandatos por cada Centro de Investigação apurado por representação proporcional ao número de membros que o integra, de forma a garantir, sempre que possível, que cada Centro de Investigação tenha pelo menos um representante.
Artigo 36.º — Eleições e designação
Vigente desde: 13/03/2019
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