- 1 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -Podem ser convidados a participar nas reuniões deste Conselho, sem direito a voto, os Vice-Presidentes da Escola, os Diretores das subunidades orgânicas e outros professores ou investigadores que não tenham assento no órgão, quando a ordem de trabalhos o justifique.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019