Estatutos da Escola de Ciências da Universidade Minho
Natureza
A Escola de Ciências, doravante designada abreviadamente por Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade do Minho, adiante designada por Universidade, que goza de autonomia científica, pedagógica, cultural e administrativa.
Missão e objetivos
Valores e princípios orientadores
Autonomia académica
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Acordos
No âmbito da sua autonomia, a Escola pode estabelecer consórcios, convénios, contratos, protocolos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Sede, símbolos e dia da Escola
Enquadramento
Projetos são atividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da sua missão e objetivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
Projetos de investigação ou de desenvolvimento
Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica ou científico-tecnológica, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projetos de ensino
Consideram-se projetos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Escola.
Projetos de interação com a sociedade
Os projetos de interação com a sociedade constituem ações desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Governação e organização
Autonomia administrativa e competência de gestão
Avaliação interna
Complementarmente ao sistema para a garantia interna da qualidade dos projetos da Universidade, a Escola promove a avaliação interna permanente das suas atividades, transversal a todos os seus projetos, bem como a realização periódica de uma avaliação global do seu funcionamento, facultando informação crítica sobre o grau de consecução da sua missão.
Órgãos
Incompatibilidades e impedimentos
Definição
O Conselho de Escola é o órgão colegial representativo da Escola.
Competências
Compete ao Conselho de Escola:
Composição
Eleições
Mandatos
Conflito de interesses
Funcionamento
Definição
O Presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Competências
Compete ao Presidente da Escola:
Eleição
O Presidente é um professor catedrático ou um investigador coordenador, eleito pelo Conselho de Escola, através de regulamento próprio.
Mandato
Vice-Presidentes
Dedicação exclusiva e serviço docente
Substituição do Presidente
Definição
O Conselho Científico é o órgão que define e superintende a política científica da Escola.
Competências
Composição
O Conselho Científico é composto por vinte e cinco membros, assim distribuídos:
Eleições e designação
Mandatos
Funcionamento
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola.
Competências
Composição
Eleição
Mandatos
Os mandatos dos membros referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 41.º têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
Funcionamento
Definição
O Conselho de Gestão é um órgão de representação das subunidades, que tem como funções gerir a Escola e coordenar o seu funcionamento.
Competências
Compete ao Conselho de Gestão:
Composição
O Conselho de Gestão tem a seguinte composição:
Designação e eleição
Mandatos
O mandato do representante referido na alínea d) do artigo 47.º tem a duração de três anos.
Funcionamento
O Conselho de Gestão reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
Definição
O Conselho Consultivo é o órgão de natureza consultiva da Escola, que se pronuncia sobre matérias de caráter pedagógico, científico e de interação com a sociedade, relativas aos projetos em que a Escola intervém.
Competências
Compete ao Conselho Consultivo:
Composição
Funcionamento
O Conselho Consultivo reúne sempre que solicitado pelo Presidente da Escola, ou quando solicitado por um terço dos seus membros.
Núcleos de serviços
Secretário
A Escola dispõe de um Secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Enquadramento
Criação de subunidades
Nas propostas de criação de subunidades da Escola deverão ser observados, cumulativamente, os critérios seguintes:
Definição e atribuições
Enumeração e denominação dos Departamentos
A Escola integra os seguintes Departamentos:
Autonomia
Os Departamentos gozam de autonomia académica, podendo gerir os recursos que venham a ser postos à sua disposição, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo da Escola.
Órgãos dos Departamentos
Os Departamentos têm os seguintes órgãos de governo:
Conselho de Departamento
O Conselho de Departamento é o órgão colegial representativo e de decisão estratégica da subunidade.
Competências do Conselho de Departamento
Compete ao Conselho de Departamento:
Composição do Conselho de Departamento
Funcionamento do Conselho de Departamento
Diretor do Departamento
O Diretor do Departamento é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a subunidade.
Competências do Diretor do Departamento
Eleição do Diretor do Departamento
Comissão Diretiva do Departamento
A Comissão Diretiva do Departamento é o órgão com funções de gestão e coordenação do funcionamento da subunidade.
Competências da Comissão Diretiva do Departamento
Composição da Comissão Diretiva do Departamento
Definição
Atribuições
Os Centros de Investigação têm as seguintes atribuições:
Integração de docentes e investigadores em Centros de Investigação
Enumeração e denominação dos Centros de Investigação
A Escola integra os seguintes Centros de Investigação:
Autonomia
Os Centros de Investigação gozam de autonomia científica, nos termos e com o âmbito enunciados nos presentes Estatutos e nos Estatutos da Universidade do Minho.
Órgãos dos Centros de Investigação
Os órgãos de gestão dos Centros de Investigação são definidos em regulamento próprio, que deve prever a existência de um órgão uninominal eleito, designado Diretor, e de um órgão colegial representativo, de natureza científica, que englobe todos os membros doutorados integrados na subunidade.
Direção e gestão dos projetos de ensino
Apoio ao associativismo
A Escola promove o associativismo académico, colaborando com os núcleos de estudantes e proporcionando condições para a afirmação da atividade associativa, nos termos determinados pela legislação aplicável.
Atuais titulares
Regulamentos das subunidades orgânicas
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes Estatutos são resolvidos pelo Conselho de Escola.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
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