- 1 -O Presidente da Escola designa um Vice-Presidente para membro do Conselho de Gestão.
- 2 -O representante referido na alínea d) do artigo anterior é eleito pelos seus pares, de acordo com regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
Artigo 48.º — Designação e eleição
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019