- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)Personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios de atividade da Escola, até um máximo de cinco membros;
- c)Professores e investigadores doutorados da Escola, até um máximo de cinco membros.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são convidados pelo Presidente da Escola sob proposta do Conselho de Escola.
Artigo 53.º — Composição
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019