- 1 -A Escola estrutura-se em subunidades orgânicas, correspondentes a células básicas de operacionalização da matriz científico-pedagógica e de afirmação da missão da Escola, de acordo com domínios do conhecimento e área de atividade.
- 2 -As subunidades orgânicas, por sua iniciativa ou por determinação dos órgãos de governo da Escola, podem compartilhar meios materiais e humanos, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de ensino, de investigação e desenvolvimento e de interação com a sociedade.
- 3 -São subunidades orgânicas os Departamentos e os Centros de Investigação.
- 4 -Os regulamentos das subunidades orgânicas são aprovados pelos órgãos da Escola, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 57.º — Enquadramento
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019