- 1 -Compete à Escola desenvolver programas e iniciativas culturais no âmbito das áreas do conhecimento em que detém competências.
- 2 -A Escola, sem perda da autonomia referida no número anterior, pode propor a interligação dos seus programas culturais com programas congéneres, promovidos por outras unidades da Universidade, bem como por outras instituições ou organismos, públicos ou privados.
Artigo 7.º — Autonomia cultural
Vigente desde: 13/03/2019
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