- a)...
- b)Coordenar a representação da Administração Interna e dar parecer prévio, a submeter a aprovação do Ministro da Administração Interna, sobre os instrumentos internacionais que os serviços da Administração Interna preparem ou devam assinar, no contexto das relações internacionais de cooperação com os Estados terceiros e com organismos e organizações internacionais;
- c)...
- d)Coordenar a participação das Forças e Serviços de Segurança da Administração Interna em missões internacionais de paz e, humanitárias, bem como a colocação de peritos do Ministério em organizações e organismos internacionais não europeus;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Promover o conhecimento das relações internacionais, através da divulgação de informação junto das entidades MAI e outras iniciativas de sensibilização, que contribuam para uma maior participação das Entidades MAI.
- i)[Anterior alínea h)]».
- 2 -O presente despacho produz efeitos a 1 de março e vigora até 30 de junho de 2021.
26 de fevereiro de 2021. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
314019491
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021