- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 2 -Atribuições do DFD:
- a)Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Município em consonância com as metas e objetivos fixados, designadamente nos programas anuais e plurianuais de atividade;
- b)Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
- c)Gerir a carteira de seguros do Município;
- d)Promover a rentabilização dos recursos financeiros do Município e a captação de financiamentos e patrocínios;
- e)Dinamizar os sistemas e os processos de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município;
- f)Organizar e manter os sistemas de contas do Município e um adequado sistema de informação para a gestão económica e financeira do Município;
- g)Elaborar a revisão anual da tabela de taxas e tarifas;
- h)Elaborar o Plano de atividades e orçamento anuais;
- i)Elaborar o relatório de atividades anual;
- j)Elaborar, divulgar, dinamizar e controlar a execução dos planos estratégicos;
- k)Elaborar e promover estudos sobre os serviços do município que visem a melhoria dos procedimentos de trabalho com vista ao aumento da eficácia e eficiência interna e de melhoria de resposta ao munícipe;
- l)Implementar a utilização sistemática de ferramentas e instrumentos para avaliação estratégica;
- m)Promover e dinamizar a utilização estatística como ferramenta de gestão;
- n)Proceder a auditorias internas, que visem a melhoria contínua dos serviços;
- o)Promover, desenvolver e implementar a utilização das tecnologias de informação.
- 3 -Estrutura Interna do DFD:
O Departamento Financeiro e de Desenvolvimento integra as subunidades orgânicas flexíveis, com o nível de secção, nomeadamente das Tecnologias da Informação (SOFTI) e de Acompanhamento de Contratos de Concessão (SOFACC), a Divisão Financeira (DF) e a Divisão de Desenvolvimento (DD), incluindo as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
- 3.1 -Subunidade orgânica flexível Tecnologias da Informação - (SOFTI):
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
- a)Gerir os recursos informáticos do Município;
- b)Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas e rotinas de trabalho;
- c)Executar ou providenciar a execução dos tratamentos automáticos que lhe forem solicitados;
- d)Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;
- e)Realização de backup's e a sua guarda e proteção;
- f)Elaboração de um Manual de Segurança e de um Plano de Contingência dos Sistemas de Informação;
- g)Instituição de procedimentos para encriptação de dados.
- 3.2 -Subunidade orgânica flexível de Acompanhamento de Contratos de Concessão - (SOFACC)
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais do Contratos de Concessão em curso no Município, em estreita articulação com o Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das respetivas atribuições e competências;
- b)Elaborar um relatório anual sobre o ponto da situação do cumprimento de cada contrato de Concessão, em estreita articulação com o Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das respetivas atribuições e competências;
- c)Responder aos pedidos de informações e esclarecimentos dos diversos organismos intervenientes nas áreas concessionadas, em estreita articulação com o Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das respetivas atribuições e competências.
- 3.3 -Divisão Financeira - DF:
A Divisão Financeira reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.3.1 -Atribuições do DF:
- a)Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Município em consonância com as metas e objetivos fixados, designadamente nos programas anuais e plurianuais de atividade;
- b)Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
- c)Gerir a carteira de seguros do Município;
- d)Promover a rentabilização dos recursos financeiros do Município e a captação de financiamentos e patrocínios;
- e)Dinamizar os sistemas e os processos de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município;
- f)Organizar e manter os sistemas de contas do Município e um adequado sistema de informação para a gestão económica e financeira do Município;
- g)Elaborar a revisão anual da tabela de taxas e tarifas;
- h)Elaborar o Plano de atividades e orçamento anuais; e
- i)Elaborar o relatório de atividades anual;
- 3.3.2 -Estrutura Interna da DF:
A Divisão Financeira compreende as subunidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, nomeadamente a de Património (SOFP), de Contabilidade (SOFC), de Compras (SOFcom) e de tesouraria (SOFT).
- 3.3.2.1 -Subunidade orgânica flexível Património - (SOFP):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do Município.
- 3.3.2.2 -Subunidade orgânica flexível Contabilidade - (SOFC):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
- a)Proceder à classificação de documentos e ao seu registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do Município;
- b)Processar autorizações de pagamento;
- c)Gerir e controlar contas-correntes, designadamente de fornecedores e da tesouraria;
- d)Controlar os fundos de maneio;
- e)Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
- f)Gerir e controlar a carteira de seguros do município;
- g)Proceder ao controlo, cálculo e gestão das rendas do património municipal;
- h)Produzir estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;
- i)Elaborar a conta de gerência;
- j)Preparar, rever ou alterar o orçamento da Câmara Municipal;
- k)Emitir ou anular documentos de receitas.
- 3.3.2.3 -Subunidade orgânica flexível Compras - (SOFCom):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
- a)Organizar e gerir o sistema de compras do Município, promovendo consultas ao mercado, verificando o cumprimento das condições de fornecimento;
- b)Organizar o procedimento de aquisição de bens e serviços e dar apoio ao DOSU, caso seja necessário, nos procedimentos de empreitada;
- c)Gerir os consumíveis de escritório, de reprografia e de higiene e limpeza;
- d)Promover os necessários procedimentos a assinatura dos contratos que se mostrem necessários à contratação de bens, serviços e empreitadas.
- 3.3.2.4 -Subunidade orgânica flexível Tesouraria - (SOFT):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
- a)Arrecadar todas as receitas da autarquia;
- b)Proceder a pagamentos, nos termos regulamentares e legais;
- c)Controlar as contas de depósitos bancários;
- d)Elaborar relações de cobrança e balancetes diários de tesouraria;
- 3.4 -Divisão de Desenvolvimento - DD:
A Divisão de Desenvolvimento reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.4.1 -Atribuições do DD:
- a)Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
- b)Elaborar o relatório de atividades anual;
- c)Elaborar, divulgar, dinamizar e controlar a execução dos planos estratégicos;
- d)Implementar a utilização sistemática de ferramentas e instrumentos para avaliação estratégica;
- e)Promover e dinamizar a utilização estatística como ferramenta de gestão;
- f)Proceder a auditorias internas, que visem a melhoria contínua dos serviços.
- 3.4.2 -Estrutura Interna da DD:
A Divisão de Desenvolvimento (DD) compreende as subunidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, nomeadamente a Subunidade orgânica flexível Planificação e Controlo - (SOFPC) e a Subunidade orgânica flexível candidaturas - (SOFCan):
- 3.4.2.1 -Subunidade orgânica flexível Planificação e Controlo - (SOFPC):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
- a)Promover a realização, divulgação e dinamização e execução do plano estratégico do concelho e cidade;
- b)Elaborar os estudos sectoriais necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do plano estratégico;
- c)Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;
- d)Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão estratégica;
- e)Recolher, tratar e manter atualizada e difundir a informação pertinente para a atividade do concelho e do município, produzindo indicadores e estudos que possibilitem a deteção precoce de oportunidades, bem como a avaliação dos fenómenos de natureza económica e social e respetivas tendências evolutivas;
- f)Propor ao executivo a realização de ações visando a promoção do desenvolvimento económico do concelho;
- g)Planear, de forma integrada, as intervenções municipais que visem o desenvolvimento económico e social do concelho;
- h)Propor a adoção de diretivas e o estabelecimento de prioridades a ter em conta no planeamento e na programação da atividade do município; e
- i)Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira do Município.
- 3.4.2.2 -Subunidade orgânica flexível candidaturas - (SOFCan):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
- a)Planificar e elaborar as candidaturas do município a fundos comunitários ou outros.
- b)Gerir administrativamente as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros; e
- c)Proceder aos estudos que se mostrem necessários à concretização das candidaturas.
- 3.1 -Subunidade orgânica flexível Tecnologias da Informação - (SOFTI):
Artigo 8.º — Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD)
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019