- 1 -O processo de avaliação do pessoal docente é realizado pela Estrutura de Avaliação, composta por nove elementos, dos quais oito são representantes dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPP, estatutariamente responsáveis pela aprovação do processo de avaliação dos docentes, e um é nomeado pelo Presidente, sob proposta da Comissão Científica do Conselho Académico, nos seguintes termos:
- a)Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPP, constituindo quatro elementos;
- b)Um elemento eleito pelo CTC de cada Escola, constituindo quatro elementos;
- c)Um elemento nomeado pelo Presidente do IPP, sob proposta da Comissão Científica do Conselho Académico.
- 2 -A Estrutura de Avaliação é transversal a todo o IPP, é presidida pelo Presidente do CTC, mais antigo na Categoria mais elevada, cabendo a homologação ao Presidente do Instituto.
- 3 -A Estrutura de Avaliação é estabelecida para cada triénio avaliativo, durante o 1.º ano do triénio de avaliação.
- 4 -Para avaliação dos elementos que integram a Estrutura de Avaliação, é criada uma Estrutura de Avaliação de Avaliadores, composta por três elementos, nos seguintes termos:
- a)Dois professores ou investigadores externos, de reconhecido mérito, indicados pela Comissão Científica do Conselho Académico; e
- b)Um professor ou investigador indicado pelo Presidente do IPP.
- 5 -A Estrutura de Avaliação de Avaliadores é estabelecida para cada triénio avaliativo, durante o 1.º ano do triénio de avaliação.
- 6 -Compete ao Presidente do IPP, ouvida a Comissão Científica do Conselho Académico, estabelecer a calendarização do processo e divulgá-lo.
- 7 -É criada uma Comissão Paritária do IPP, com competência consultiva, para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 11.º do presente Regulamento, que integrará quatro elementos:
- a)Dois elementos, professores de carreira, nomeados pela Comissão Científica do Conselho Académico;
- b)Dois elementos, professores de carreira, nomeados pelo Presidente do IPP.
- 8 -A Comissão Paritária é presidida pelo professor de carreira, com categoria mais elevada, há mais tempo na categoria.
- 9 -Para implementação do sistema é utilizado um guião de avaliação, uma minuta de Relatório de Atividades e uma Ficha de Avaliação do docente, elaborados pela Estrutura de Avaliação.
- 10 -Compete ao Presidente do IPP decidir das reclamações dos avaliados.
Artigo 10.º — Processo de Avaliação
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021