- 1 -O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de avaliação de 2020-2022 e seguintes.
- 2 -No final de cada ciclo de avaliação a Comissão Científica do Conselho Académico efetuará uma apreciação ao sistema de avaliação, aferindo a sua adequação e propondo os ajustamentos que se revelem convenientes.
- 3 -Eventuais dúvidas de aplicação do presente Regulamento serão decididas por despacho do Presidente do IPP, publicado nos mesmos termos que o presente Regulamento.
ANEXO I
SIADDOC - Grelha de Avaliação
Pedagógica - Pontuação Máxima | 3 anos | 100 pontos (ponderação 30 a 60 %)
(ver documento original)
Técnico-científica - Pontuação máxima | 3 anos | 100 pontos (ponderação 25 a 50 %)
(ver documento original)
Organizacional - Pontuação máxima | 3 anos | 100 pontos (ponderação 15 a 30 %)
(ver documento original)
Outros méritos institucionais do avaliado - Pontuação máxima | 3 anos | 100 pontos (ponderação O a 10 %)
(ver documento original)
Avaliação Final: ___
Comissão de Avaliação: ___
Docente: ___
Presidente: ___
314015798
Artigo 16.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 09/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2021