- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes de carreira que prestam serviço docente nas unidades orgânicas do IPP, seja qual for a sua categoria.
- 2 -No caso do docente que, no ciclo de avaliação anterior, tenha constituído relação jurídica de emprego público com o IPP há menos de seis meses, o desempenho relativo a este período é objeto de avaliação conjunta com o do ciclo de avaliação seguinte.
- 3 -O pessoal docente não integrado na carreira é avaliado por ponderação curricular mediante elaboração de um relatório fundamentado, com as dimensões, ponderações e atividades previstas no Anexo I do presente Regulamento, subscrito por dois professores do respetivo departamento onde o docente se insere.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021