- 1 -A avaliação de cada docente do IPP tem por base o desempenho das funções e atividades previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, que competem aos docentes do ensino superior politécnico.
- 2 -A avaliação é adequada a diferentes perfis de docentes, indispensáveis para o funcionamento da instituição, sendo consideradas as seguintes dimensões de avaliação:
- a)Pedagógica - que inclui a atividade letiva, os resultados da avaliação dos alunos, os recursos e a gestão pedagógica (PAE, DTP, sumários, etc.), formação pedagógica (participação em/lecionação de), e a organização administrativa das atividades pedagógicas;
- b)Técnica e científica - que inclui o reconhecimento pela comunidade científica, a produção científica, a coordenação e participação em projetos tecnológicos e científicos, a coordenação e dinamização da atividade científica e tecnológica e a divulgação científica, tecnológica e de desenvolvimento;
- c)Organizacional - que inclui a gestão intermédia, a participação em órgãos de gestão, a gestão de centros de I&D, a prestação de serviços, a responsabilidade organizacional diversa, a participação em atividades de divulgação e outras atividades de extensão;
- d)Outros méritos Institucionais do avaliado - que inclui o reconhecimento de outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Portalegre.
- 3 -As ponderações a atribuir a cada uma das dimensões de avaliação referidas no número anterior, são definidas pelo avaliado durante o 1.º semestre do último ano do triénio de avaliação, considerando os seguintes intervalos por dimensão:
- a)Pedagógica - 30-60 % (0,30-0,60);
- b)Técnica e científica - 25-50 % (0,25-0,50);
- c)Organizacional - 15-30 % (0,15-0,30);
- d)Outros méritos institucionais do avaliado - 0-10 % (0-0,10).
- 4 -As ponderações referidas no número anterior das dimensões de avaliação estabelecidas no n.º 2 têm que somar 100 %.
- 5 -Em cada uma das dimensões, podem ser atingidas as classificações mais elevadas através do desempenho de apenas uma parte das atividades tipificadas.
- 6 -No âmbito de cada dimensão de avaliação haverá atividades com e sem limite máximo de pontuação, tal como constante do Anexo I do presente Regulamento, designado Grelha de Avaliação.
- 7 -O conjunto das atividades a avaliar em cada dimensão de avaliação é o constante do Anexo I do presente Regulamento.
- 8 -A Grelha de Avaliação tem por base os seguintes pressupostos:
- a)O disposto nos artigos 2.º-A e 35.º-A do ECPDESP;
- b)A possibilidade de atingir as classificações mais elevadas através do desempenho de apenas uma parte das atividades tipificadas em cada dimensão de avaliação;
- c)A consideração dos processos de avaliação conducentes à obtenção pelos docentes de graus e títulos académicos no período em apreciação, bem como dos relatórios produzidos no período em apreciação, no cumprimento de obrigações do estatuto da carreira e a sua avaliação;
- d)A polivalência do docente e o seu desenvolvimento através da sua melhor aptidão;
- e)A intervenção dos Conselhos Pedagógicos através da realização, avaliação e validação dos inquéritos pedagógicos aos alunos.
- 9 -Sempre que o período efetivo em avaliação seja inferior a um triénio, as pontuações definidas no Anexo I do presente Regulamento, para cada dimensão, serão ajustadas proporcionalmente ao tempo de serviço efetivo [f = tempo de serviço efetivo (anos)/3 (anos)], sendo apenas validadas as atividades realizadas durante esse período.
- 10 -A utilização de inquéritos pedagógicos, na avaliação, pressupõe a possibilidade de audição do docente relativamente ao apuramento dos respetivos resultados, podendo o interessado suscitar, com base em qualquer razão que considere atendível, a sua validação pelo Conselho Pedagógico da respetiva escola.
Artigo 4.º — Objeto da avaliação
Vigente desde: 09/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2021