1)A Universidade tem um Administrador, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, equiparado a subdirector-geral, a quem compete a gestão da Instituição, orientando e coordenando as actividades e os seus serviços, no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro, sob a direcção do Reitor e elemento da equipa reitoral com competências delegadas nas referidas áreas.
2)Compete, designadamente, ao Administrador:
- a)Coordenar tecnicamente a acção dos responsáveis administrativos das unidades, por forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
- b)Elaborar anualmente um relatório das actividades desenvolvidas pelos serviços da sua directa competência;
- c)Elaborar estudos e formular propostas conducentes a uma melhor organização dos serviços da Universidade.
3)O Administrador terá ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.