Ao Sector de Assiduidade e Segurança Social compete:
- a)Instruir os processos relativos a faltas e licenças, e elaborar os respectivos mapas;
- b)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente, os respeitantes a subsídio familiar a crianças e jovens, prestações familiares e ADSE;
- c)Organizar e dar andamento aos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- d)Fomentar o alargamento, no âmbito da Universidade, da fruição, pelo respectivo pessoal, de regalias sociais, tais como, assistência médica e medicamentosa, subsídios de formação escolar para os descendentes e suplementos diversos;
- e)Preparar elementos, no âmbito da secção, visando o fornecimento da informação necessária à elaboração do balanço social.