Regulamento orgânico das unidades de serviços da Universidade do Minho
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica das unidades de serviços da Universidade, respectivos dirigentes, competências e mapa de pessoal.
São serviços da Reitoria:
O Gabinete de Protocolo, que exerce a sua atribuição no domínio do protocolo, é dirigido por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Reitor ou elemento da equipa reitoral, competindo-lhe, nomeadamente:
1)A Divisão Académica exerce as suas atribuições nos domínios das provas e graus académicos e dos planos de estudos, e assegura o normal funcionamento do Senado Académico e do Conselho Cultural nos aspectos técnico e administrativo.
2)A Divisão Académica é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Reitor ou elemento da equipa reitoral, sendo constituída por:
3)À Secretaria da Divisão Académica compete:
4)À Secretaria do Senado e do Conselho Cultural compete:
5)A Secretaria do Senado e do Conselho Cultural constituem uma Secção Administrativa.
1)O Serviço de Apoio ao Reitor, que tem como atribuições assegurar o normal funcionamento do Gabinete do Reitor nos aspectos técnico e administrativo, é dirigido por um Chefe de Divisão, funciona na dependência do Reitor e é constituído por:
2)Ao Gabinete do Reitor compete:
3)À Secretaria da Reitoria cabe:
4)No Pólo de Guimarães, os serviços da Reitoria constituem uma secção com competências idênticas às da Secretaria da Reitoria, que tem como atribuições assegurar o seu normal funcionamento.
5)O Gabinete do Reitor, a Secretaria da Reitoria, e os Serviços da Reitoria no pólo de Guimarães, constituem Secções Administrativas.
O Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem, exerce a suas atribuições nos domínios da comunicação e informação, e da divulgação e imagem da Universidade, é dirigido por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Reitor ou elemento da equipa reitoral, competindo-lhe, nomeadamente:
A Assessoria Jurídica, directamente dependente do Reitor ou elemento da equipa reitoral, é dirigida por um jurista designado, e tem como atribuições o estudo e tratamento dos assuntos que, pela sua natureza, lhe sejam submetidos nos domínios da consulta jurídica, do procedimento e do contencioso administrativo e do processo disciplinar, competindo-lhe, nomeadamente:
O Gabinete de Apoio a Projectos, que exerce as suas atribuições no domínio específico do apoio às actividades de I&D, depende directamente do Reitor ou elemento da equipa reitoral, é dirigido por um Chefe de Divisão, competindo-lhe, nomeadamente:
O Gabinete de Relações Internacionais, adiante designado GRI, constitui uma estrutura de coordenação, acompanhamento e apoio operacional ao desenvolvimento de todas as actividades de internacionalização do ensino, depende directamente do Reitor ou elemento da equipa reitoral, é dirigido por um Chefe de Divisão, competindo-lhe, nomeadamente:
O Gabinete de Avaliação e Qualidade, que funciona na dependência directa do Reitor ou de um elemento da equipa reitoral, constitui uma estrutura de coordenação, acompanhamento e apoio operacional ao desenvolvimento de todas as actividades de avaliação do ensino e da promoção da qualidade do ensino e formação, competindo-lhe, nomeadamente:
1)A Universidade tem um Administrador, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, equiparado a subdirector-geral, a quem compete a gestão da Instituição, orientando e coordenando as actividades e os seus serviços, no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro, sob a direcção do Reitor e elemento da equipa reitoral com competências delegadas nas referidas áreas.
2)Compete, designadamente, ao Administrador:
3)O Administrador terá ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
Constituem os Serviços Centrais:
À Direcção de Recursos Humanos compete:
A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços, dependente do Administrador, e compreende os seguintes núcleos:
Ao Núcleo de Contratação, Expediente e Arquivo compete:
O Núcleo de Abonos, Assiduidade e Segurança Social compreende os seguintes sectores:
Ao Sector de Abonos compete:
Ao Sector de Assiduidade e Segurança Social compete:
Ao Núcleo de Informação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos compete:
À Direcção Financeira e Patrimonial compete:
A Direcção Financeira e Patrimonial é dirigida por um Director de Serviços, dependente do Administrador, e compreende os seguintes núcleos:
O Núcleo de Contabilidade compreende os seguintes sectores:
Ao Sector de Contabilidade compete:
Ao Sector de Tesouraria compete:
Ao Núcleo de Aprovisionamento e Património compete:
Ao Núcleo de Acompanhamento e Execução de Projectos compete:
1)Dar apoio técnico de natureza administrativo-financeira no âmbito dos projectos PRODEP/FSE, nomeadamente:
2)Dar apoio técnico de natureza administrativo-financeira no âmbito dos projectos de Investigação, nomeadamente: proceder à verificação prévia dos documentos de despesa, em termos do cumprimento das normas de execução financeira aplicáveis, para, posteriormente, facultar cópias dos justificativos das despesas, necessários à elaboração dos relatórios financeiros (POCTI, POSI, PLURIANUAL, FCT, FEDER, INTERREG, União Europeia, etc.).
3)Submeter ao conselho científico Pedagógico da Formação Contínua os processos para acreditação de acções de formação, bem como proceder à divulgação das normas e regulamentos aplicáveis ao mesmo.
Ao Sector dos Correios compete:
O Gabinete de Auditoria e Controlo, que exerce as suas atribuições nos domínios da organização e da qualidade dos serviços na perspectiva da desburocratização, simplificação e eliminação de formalismos, é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do administrador, e compreende os seguintes serviços:
Ao Sector de Planeamento Administrativo e Financeiro compete:
Ao Sector de Auditoria Administrativa e Financeira compete:
São Serviços da Universidade do Minho:
Ao Gabinete de Sistemas de Informação, adiante designado por GSi, compete conceber, desenvolver, explorar, manter e coordenar os sistemas de informação da Universidade do Minho, garantindo o apoio à Reitoria e a todos os Órgãos e Unidades, nomeadamente:
1)O GSi orientará toda a sua actividade no sentido de satisfazer os requisitos dos sistemas de informação da Universidade, fornecendo serviços de informação estáveis e compatíveis com as necessidades existentes e emergentes, bem como coordenação e orientação técnica no desenvolvimento e integração dos sistemas locais aos Órgãos de Coordenação e Unidades numa infra-estrutura comum de sistemas de informação.
2)A infra-estrutura comum consiste, designadamente, nos seguintes serviços:
1)O GSi é dirigido por um Director de Serviços que depende directamente do Reitor ou elemento da equipa reitoral, e compreende os seguintes divisões:
2)Compete à Divisão de Desenvolvimento de Aplicações conceber, planear e coordenar o desenvolvimento das aplicações necessárias quer ao apoio directo à Reitoria, quer em resposta a necessidades transversais identificadas na estrutura da Universidade.
3)Compete à Divisão de Apoio e Manutenção de Sistemas garantir o correcto funcionamento das aplicações instaladas pelo Gabinete de Sistemas de Informação na Universidade, proceder à sua actualização e garantir a manutenção dos sistemas e equipamentos centrais de suporte ao Sistema de Informação da Universidade.
4)Compete ao Corpo Técnico, sob coordenação do Director de Serviços, executar todo o trabalho técnico e administrativo que decorra dos planos de actividades do Gabinete e operar a infra-estrutura de sistemas de informação da Universidade.
5)O Corpo Técnico é constituído pelos especialistas de informática, técnicos superiores, técnicos de informática e assistentes técnicos exclusivamente adstritos ao Gabinete.
1)O GSi poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos que dispõe, através de projectos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a quaisquer órgãos, serviços ou unidades da Universidade sendo os encargos directos destes serviços suportados pelas entidades que o solicitarem.
2)A prestação de serviços será efectuada de acordo com a regulamentação em vigor na Universidade, e poderá envolver recursos humanos, instalações e ou materiais afectos a outras unidades, desde que o respectivo responsável emita parecer favorável.
1)Os Serviços Técnicos da Universidade do Minho, abaixo designados por ST, organizam-se numa estrutura funcional única, embora deslocalizada do ponto de vista geográfico, entre os actuais dois Pólos da Universidade (Pólo de Braga e Pólo de Guimarães), directamente dependente do Reitor ou elemento da equipa reitoral.
2)Os ST exercem as suas competências nos domínios do planeamento e gestão dos projectos de construção da Universidade, bem como na manutenção, conservação, reabilitação e requalificação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores da Universidade. Cabe ainda aos ST a gestão dos espaços pedagógicos da Universidade, no âmbito da sua utilização normal e também da sua cedência para eventos.
1)Aos ST compete assegurar:
2)No âmbito das suas atribuições, compete aos ST, designadamente:
Os ST configuram-se numa Direcção de Serviços, sendo como tal dirigidos por um Director de Serviços.
Constituem os Serviços Técnicos:
1)Compete ao Director de Serviços dos ST assegurar o funcionamento e a dinamização dos ST e o cumprimento dos planos e orientações traçadas pelos órgãos competentes da Universidade.
2)Compete, em especial, ao Director de Serviços:
À Divisão de Planeamento e Gestão de Projectos, sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete, nomeadamente:
À Divisão de Conservação e Manutenção, sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete, nomeadamente:
À Divisão para a Qualidade e Segurança, sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete, nomeadamente:
À Secretaria-Geral, sob a responsabilidade de um coordenador técnico, compete, nomeadamente:
À Secção de Serviços Administrativos e Operativos, sob a responsabilidade de um coordenador técnico, compete, nomeadamente:
À Secção de Serviços Administrativos de Apoio ao Planeamento e à Gestão de Projectos, sob a responsabilidade de um coordenador técnico, compete, nomeadamente:
1)Os Serviços Académicos da Universidade do Minho constituem uma unidade orgânica cujo objectivo fundamental é o apoio pedagógico-administrativo aos projectos de ensino da Universidade.
2)A Direcção dos Serviços Académicos é assegurada por um Director de Serviços directamente dependente do Reitor ou elemento da equipa reitoral.
3)Os Serviços Académicos compreendem:
1)A Divisão de Alunos, dirigida por um Chefe de Divisão em cada um dos pólos, exerce as suas actividades nos domínios da informação e da organização e acompanhamento dos processos relativos à matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento dos alunos.
2)A Divisão de Alunos, em cada um dos pólos, compreende:
3)À Secção de Atendimento de Utentes, orientada por um Coordenador Técnico ou por um Técnico Superior designado pelo Director de Serviços, cabe:
4)À Secção de Processamento, Cadastro e Diplomas, orientada por um Coordenador Técnico ou por um Técnico Superior designado pelo Director de Serviços, cabe:
1)A Divisão Pedagógica, dirigida por um Chefe de Divisão, exerce as suas atribuições nos domínios dos programas e planos de estudo dos cursos ministrados na Universidade, dos graus académicos, do rendimento escolar dos alunos e da preparação de estatísticas.
2)A Divisão Pedagógica integra a Secção de Graus Académicos e Estatísticas.
3)À Secção de Graus Académicos e Estatísticas, orientada por um Coordenador Técnico ou por um Técnico Superior designado pelo Director de Serviços, cabe:
1)A Divisão de Pós-Graduação, dirigida por um Chefe de Divisão, exerce atribuições no domínio da gestão administrativa das actividades de pós-graduação.
2)A Divisão de Pós-Graduação integra a Secretaria de Pós-Graduação.
3)À Secretaria de Pós-Graduação, orientada por um Coordenador Técnico ou por um Técnico Superior designado pelo Director de Serviços, cabe:
À Secretaria dos Serviços, orientada por um Coordenador Técnico ou por um Técnico Superior designado pelo Director de Serviços, cabe:
O Director de Serviços pode delegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
1)A Direcção dos Serviços de Documentação constitui um sistema integrado que engloba todas as unidades funcionais de biblioteconomia e informação bibliográfica e todas as bibliotecas da Universidade, dependendo directamente do Reitor ou elemento da equipa reitoral.
2)Os Serviços de Documentação são dirigidos pelo Director dos Serviços de Documentação.
3)A Direcção dos Serviços de Documentação tem por atribuições fundamentais:
4)A Direcção dos Serviços de Documentação compreende:
À Divisão de Biblioteconomia, que integra os sectores funcionais de Análise Documental, Catalogação, Fundos Documentais e Leitura e Empréstimo, e tem por função accionar as tarefas e serviços de biblioteca, compete:
À Divisão de Informação, que integra os sectores funcionais de Difusão de Informação, Editorial, Formação e Informática, e tem por função a gestão e difusão de informação de apoio ao ensino e à investigação, compete:
À Secção de Secretaria, que integra os sectores funcionais de Aquisições e Manutenção, e tem por função garantir o apoio administrativo à direcção de serviços, compete:
1)O Serviço de Comunicações da Universidade, adiante designado por SCOM, constitui uma Unidade Orgânica da Universidade, na dependência directa do Reitor ou elemento da equipa reitoral, que fornece serviços e infra-estrutura de comunicações à Universidade.
2)Como unidade orgânica, compete ao SCOM:
1)O SCOM é dirigido por um Chefe de Divisão, que para além das competências previstas na lei, compete:
2)Compete ao Corpo Técnico, sob coordenação do Chefe de Divisão, executar todo o trabalho técnico e administrativo que decorra dos planos de actividades e operar o equipamento e a infra-estrutura da Unidade.
3)O Corpo Técnico é constituído pelos especialistas de informática, técnicos superiores, técnicos de informática e assistentes técnicos, exclusivamente adstritos à Unidade.
1)O SCOM poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos que dispõe, através de projectos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a quaisquer órgãos, serviços ou unidades orgânicas da UM sendo os encargos directos destes serviços suportados pelas entidades que o solicitarem.
2)A prestação de serviços será efectuada de acordo com a regulamentação em vigor na UM, e poderá envolver recursos humanos, instalações e ou materiais afectos a outras unidades, desde que o respectivo responsável emita parecer favorável.
1)O Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem, adiante designado por SAPIA, constitui uma Unidade Orgânica da Universidade, na dependência directa do Reitor ou elemento da equipa reitoral, que fornece serviços gerais de informática à Universidade.
2)Como unidade orgânica, compete ao SAPIA:
1)O SAPIA é dirigido por um Chefe de Divisão, que para além das competências previstas na lei, compete:
2)Compete ao Corpo Técnico, sob coordenação do Chefe de Divisão, executar todo o trabalho técnico e administrativo que decorra dos planos de actividades e operar o equipamento e a infra-estrutura da Unidade.
3)O Corpo Técnico é constituído pelos especialistas de informática, técnicos superiores, técnicos de informática e assistentes técnicos exclusivamente adstritos à Unidade.
1)O SAPIA poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos que dispõe, através de projectos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a quaisquer órgãos, serviços ou unidades da Universidade sendo os encargos directos destes serviços suportados pelas entidades que o solicitarem.
2)A prestação de serviços será efectuada de acordo com a regulamentação em vigor na Universidade, e poderá envolver recursos humanos, instalações e ou materiais afectos a outras unidades, desde que o respectivo responsável emita parecer favorável.
1)Os Serviços de Reprografia e Publicações, que funcionam na dependência do Reitor ou elemento da equipa reitoral, são coordenados por um docente ou um funcionário da carreira de assistente técnico designado.
2)Compete aos Serviços de Reprografia e Publicações:
As unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade compreendem serviços administrativos de apoio à sua actividade.
Os serviços administrativos das unidades orgânicas de ensino e de investigação são coordenados por um secretário de escola, equiparado a Chefe de Divisão, a quem compete, nos termos dos Estatutos da Universidade:
No âmbito das unidades orgânicas de ensino e de investigação e das respectivas subunidades podem ser criados Laboratórios, Bibliotecas Departamentais e Serviços Especializados necessários à prossecução das actividades de investigação, ensino e extensão universitária a seu cargo.
Os grupos de pessoal, incluindo pessoal dirigente, respectivas carreiras e categorias dos serviços a que se refere o presente Regulamento, constam do mapa de pessoal aprovado anualmente pela entidade competente para aprovar o orçamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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