À Direcção Financeira e Patrimonial compete:
- a)Participar na definição da política de gestão da Universidade nos domínios financeiro, orçamental e patrimonial, apoiando o Reitor, a equipa reitoral, o Conselho de Gestão e o Administrador no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas;
- b)Promover a elaboração do plano de actividades, do projecto de orçamento e dos planos financeiros plurianuais e assegurar o seu acompanhamento e avaliação, propondo as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
- c)Dar parecer e submeter a despacho superior os assuntos relativos aos sectores de si dependentes e de que não haja delegação;
- d)Exercer todas as competências que lhe forem delegadas;
- e)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.