Ao Sector de Tesouraria compete:
- a)Preencher e assinar os recibos necessários ao levantamento das dotações orçamentais e cobrança de outras receitas da Universidade e apresentá-los à assinatura do Reitor ou vogal do Conselho de Gestão da Universidade para o efeito designado;
- b)Efectuar os competentes registos e proceder aos respectivos depósitos de todas as receitas da Universidade por que o Conselho de Gestão é responsável;
- c)Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo Conselho de Gestão, incluindo os abonos a pessoal e seus benefícios sociais;
- d)Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respectivas receitas em conformidade com as guias preparadas pela Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta;
- e)Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, a qualquer momento, os montantes dos fundos em cofre e em depósito;
- f)Organizar e apresentar mensalmente, para serem presentes ao Conselho de Gestão, os balancetes de Tesouraria referentes ao mês anterior.