1)O GSi orientará toda a sua actividade no sentido de satisfazer os requisitos dos sistemas de informação da Universidade, fornecendo serviços de informação estáveis e compatíveis com as necessidades existentes e emergentes, bem como coordenação e orientação técnica no desenvolvimento e integração dos sistemas locais aos Órgãos de Coordenação e Unidades numa infra-estrutura comum de sistemas de informação.
2)A infra-estrutura comum consiste, designadamente, nos seguintes serviços:
- a)As bases de dados existentes e mantidas pelos órgãos de coordenação, serviços e unidades de apoio da Universidade, no sentido de garantir a sua compatibilidade, consistência, actualidade, fiabilidade e manutenção;
- b)O endereço de nome uminho.pt;
- c)Os serviços de aplicações comuns de sistemas de informação directamente ao nível deste endereço;
- d)Os serviços de desenvolvimento de aplicações transversais à Instituição, em todas as suas vertentes;
- e)A coordenação de todos os protocolos institucionais relacionados com o âmbito de actuação do gabinete, nomeadamente os protocolos de contratos/software e hardware na Universidade;
- f)Emitir pareceres de avaliação e selecção de equipamento e aplicações necessárias à gestão e tomada de decisão, por solicitação da Reitoria;
- g)Registar e manter e actualizado o registo de todo o sistema de informação da Universidade.