1)A Divisão de Alunos, dirigida por um Chefe de Divisão em cada um dos pólos, exerce as suas actividades nos domínios da informação e da organização e acompanhamento dos processos relativos à matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento dos alunos.
2)A Divisão de Alunos, em cada um dos pólos, compreende:
- a)A Secção de Atendimento de Utentes;
- b)A Secção de Processamento, Cadastro e Diplomas.
3)À Secção de Atendimento de Utentes, orientada por um Coordenador Técnico ou por um Técnico Superior designado pelo Director de Serviços, cabe:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de formação inicial ministrados na Universidade;
- b)Executar os serviços de atendimento aos alunos e outros utentes, designadamente, entre outros, os relativos a matrículas, inscrições, transição de ano, candidaturas via regimes de reingresso, mudança de curso e transferência e via concursos especiais, equivalências, inscrição para exame nas épocas de recurso, especial e antecipadas das licenciaturas em ensino, regimes especiais de frequência, alunos extraordinários, prémios escolares, cartas de curso e suplementos ao diploma e pré-inscrição e inscrição em estágio pedagógico;
- c)Conferir os processos quanto ao montante de propinas a pagar e proceder ao seu recebimento, nos termos da regulamentação aplicável;
- d)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a actos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada.
4)À Secção de Processamento, Cadastro e Diplomas, orientada por um Coordenador Técnico ou por um Técnico Superior designado pelo Director de Serviços, cabe:
- a)Proceder ao registo e à actualização dos dados respeitantes ao percurso escolar dos alunos;
- b)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;
- c)Preparar os currículos dos alunos para efeitos de informação final;
- d)Organizar e tratar os processos administrativos respeitantes a equivalências de disciplinas;
- e)Organizar e tratar os processos administrativos respeitantes a alunos extraordinários e alunos ao abrigo de programas de intercâmbio;
- f)Executar os pedidos de conteúdos programáticos e cargas horárias de disciplinas;
- g)Tratar os assuntos inerentes a pedidos de isenção de propinas de alunos militares/filhos de militares e agentes de ensino;
- h)Processar as candidaturas via regimes de reingresso, mudança de curso e transferência e via concursos especiais;
- i)Elaborar as pautas dos alunos inscritos e ou admitidos a exame e respectivos termos e proceder ao seu lançamento na base de dados.