- 1 -O pedido do estatuto de Estudante NEE da Universidade Nova deve ser requerido nos serviços competentes das Unidades Orgânicas no ato da inscrição, exceto se a deficiência só se manifestar posteriormente ou resultar de ocorrência ulterior ao início do ano letivo.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de relatórios ou pareceres comprovativos, emitidos por especialistas, designadamente médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros adequados para cada caso específico, indicando nomeadamente se a deficiência e/ou a incapacidade é permanente ou temporária definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2004):
- a)A deficiência é permanente, quando centrada em condições físicas, mentais e sensoriais, de acordo com uma avaliação médica; isto é, mensurável e descrita em termos clínicos.
- b)A incapacidade pode ser temporária ou permanente, quando o seu grau depende das condições do meio envolvente; isto é, aquilo que a pessoa é capaz de fazer em função do que o meio (físico e humano) oferece e exige.
- 3 -O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado apenas uma vez, no caso dos Estudantes NEE permanentes, no caso dos Estudantes NEE temporárias, o estudante deve fazer periodicamente prova da condição.
- 4 -Os relatórios ou pareceres devem ser fundamentados, designadamente explicitando o tipo de dificuldade e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver pelo estudante durante a frequência universitária, designadamente nos domínios da visão, audição, capacidade motora, doença crónica, psicológico/psiquiátrico, dificuldades de aprendizagem ou outras condições limitativas com implicações no contexto ensino-aprendizagem.
Artigo 2.º — Comprovação das condições de atribuição do estatuto
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018