- 1 -São atribuições comuns a todas as Unidades Orgânicas da estrutura:
- a)Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno dos Serviços e outras disposições normativas internas ou de caráter geral;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes documentos previsionais e de gestão da respetiva Unidade Orgânica;
- c)Efetuar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;
- d)Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;
- e)Propor medidas de política setorial;
- f)Participar na modernização e desburocratização dos serviços;
- g)Instruir de forma completa os processos para decisão;
- h)Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, ações ou atividades da sua responsabilidade;
- i)Elaborar e remeter à aprovação superior Instruções, Circulares, Regulamentos, Protocolos e Normas no âmbito das atribuições específicas de cada Unidade, de acordo com os procedimentos definidos;
- j)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do seu Presidente ou Vereador com responsabilidade nas áreas da Unidade Orgânica;
- k)Esclarecer acerca da atividade nas Sessões e Reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e das Comissões Municipais, respetivamente;
- l)Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;
- m)Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens patrimoniais;
- n)Gerir o pessoal na sua dependência;
- o)Assegurar o cumprimento das respetivas funções específicas;
- p)Remeter para arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- q)Observar e afiançar o cumprimento da "Norma de Controlo Interno" de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais" (POCAL), ou outra legislação de cariz financeiro que o venha a substituir.
- 2 -Cada divisão, e demais unidades orgânicas, organizarão e manterão atualizada uma coletânea de toda a legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respetivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, os quais não podem ignorar.
Artigo 19.º — Atribuições comuns às várias unidades orgânicas
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019