Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, os princípios, os níveis de atuação, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal da Nazaré, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Superintendência
Objetivos gerais
No cumprimento das suas atribuições, e tendo em vista o crescimento económico e social do Concelho de Nazaré, os serviços municipais insistem nos seguintes objetivos:
Objetivos específicos
Com vista à prossecução dos objetivos gerais referidos, a Câmara Municipal de Nazaré arroga como objetivos específicos de atuação:
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais deverão atuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de:
Dos princípios de planeamento
Dos princípios de coordenação
Dos princípios de descentralização
Com a execução do regime jurídico em vigor, os responsáveis pelos serviços poderão propor aos eleitos locais soluções de maior proximidade dos serviços municipais às populações, respeitando critérios técnicos e económicos ajustáveis à realidade do Município.
Dos princípios de delegação
Ciclo anual de gestão
Compete às diversas unidades orgânicas participar de forma ativa e diligente no ciclo anual de gestão, nomeadamente:
Definição de objetivos estratégicos
Avaliação do Desempenho dos Serviços
Sem prejuízo dos poderes administrativos do Presidente, a Câmara Municipal estimulará o controlo e avaliação do desempenho e conformidade dos serviços com vista ao melhoramento das suas estruturas e métodos de trabalho. Assim:
Enquadramento das estruturas orgânicas
Para a prossecução das atribuições imputadas à Câmara Municipal de Nazaré, os serviços municipais organizam -se nas seguintes unidades:
Competências genéricas
Aos detentores de cargos de direção ou chefia são ratificados os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas, de acordo com as deliberações dos órgãos municipais.
Chefias e do pessoal dirigente
Competências funcionais dos chefes de divisão
Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas, compete ao chefe de divisão:
Competências genéricas
Estrutura organizacional
Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Nazaré, compreendem as seguintes Unidades (U.O.) e Subunidades Orgânicas, respetivamente:
Atribuições comuns às várias unidades orgânicas
Competência para a distribuição de tarefas e funções
A distribuição de tarefas, que compõem a função de cada posto de trabalho, pelas diversas unidades orgânicas é da competência das chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Serviço de Apoio à Câmara Municipal
O Serviço de Apoio à Câmara Municipal compreende as seguintes subunidades Orgânicas:
Gabinete de Apoio à Presidência - GAP
Gabinete de Apoio à Vereação - GAV
Serviço Municipal de Proteção Civil
Revogado.
Gabinete de Planeamento e Análise da Intervenção Social
Gabinete de Educação
Serão encargos deste Gabinete:
Setor de Atividade Física e do Desporto
No que concerne à área do Desporto são incumbências do Setor assegurar a implementação das políticas municipais de desenvolvimento desportivo, concretizando os seguintes objetivos:
Gabinete Técnico Florestal
1 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
a) Elaborar, coordenar, executar, gerir e atualizar os PMDFCI (planos municipais de defesa da floresta contra incêndios);
b) Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil;
d) Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
e) Organizar e compilar informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
f ) Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
g) Elaborar relatórios dos incêndios registados no Município;
h) Constituir e manter atualizado um registo da legislação relevante para o Serviço florestal.
i) Acompanhar o cumprimento da legislação, no que concerne a faixas de gestão de combustível e gestão florestal.
2 - O Gabinete Técnico Florestal é coordenado por uma personalidade reconhecidamente competente e com formação adequada.
Revogado.
Gabinete de Património e Cultura
Ao Gabinete de Gestão do Património e Cultura estão incumbidas as seguintes funções:
Gabinete de Gestão de Eventos e Apoio ao Associativismo
Compete ao Gabinete de Gestão de Eventos e Apoio ao Associativismo:
Gabinete das Tecnologias de Informação e Multimédia;
Ao Gabinete das Tecnologias de Informação e Multimédia compete:
Setor de Fiscalização
Gabinete da Saúde, Salubridade e Intervenção Veterinária
Gabinete do Direito Social
Ao Gabinete do Direito Social compete gerir todos os processos ligados à Defesa do Consumidor e às áreas das Informações ao Munícipe, da Igualdade e Cidadania, do Apoio ao Emigrante, dos Julgados de Paz e outros dentro do mesmo âmbito de atuação.
Gabinete da Proximidade e Apoio ao Munícipe
Compete ao Gabinete da Proximidade e Apoio ao Munícipe:
Gabinete de Turismo, Comunicação e Design
Ao Gabinete de Turismo, Comunicação e Design são atribuídas as seguintes incumbências:
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Setor de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria
Aos Serviços de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria, compete desenvolver e controlar os documentos de gestão, lançamentos contabilísticos e controlo financeiro do município, designadamente:
Setor de Recursos Humanos
À Área dos Recursos Humanos compete:
Setor de Apoio Administrativo
No âmbito do Apoio Administrativo compete:
Gabinete Jurídico
Gabinete das Contraordenações e Execuções Fiscais
Revogado.
Divisão de Obras Municipais e Ambiente - DOMA
Setor de Armazém e Logística
São obrigações deste setor os seguintes requisitos:
Setor de Gestão de Infraestruturas
Cabe a este Gabinete desenvolver as seguintes ações:
Gabinete do Ambiente
São incumbências deste Gabinete as seguintes:
Setor de Mercados e Feiras
Compete ao Setor de Mercados e Feiras:
Gabinete de Trânsito
Compete ao Gabinete de Trânsito:
Setor de Parques e Jardins
Compete ao Setor de Parques e Jardins:
Gabinete de Pescas e Praia;
Compete ao Gabinete de Pescas e Praia:
Divisão de Planeamento Urbanístico
À Divisão de Planeamento Urbanístico, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete, genericamente:
Setor de Planeamento
Ao Setor de Planeamento compete:
Setor de Informação Geográfica e Toponímia
Ao Setor de Informação Geográfica e Toponímia compete:
Setor de Projetos e Topografia
Ao Setor de Projetos e Topografia compete:
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
1 - Ao Setor de Apoio Técnico e Administrativo compete:
a) Apoiar técnica e administrativamente a Divisão e Setores;
b) Assegurar o expediente, a organização dos processos, ficheiros, registos e arquivo dos processos afetos à Divisão;
c) Efetuar o controlo dos prazos dos processos;
d) Executar consultas a entidades externas e internas;
e) Conferir e organizar os pedidos apresentados no Balcão Único;
f ) Apreciar pedidos de consultas e reprodução de documentação relacionados com a Divisão;
g) Gerir os pedidos de certidões relacionados com a Divisão;
h) Participar na elaboração de projetos de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível do setor;
i) Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros da Divisão, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa dos respetivos setores e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
j) Atender os cidadãos no âmbito das atribuições do Setor;
k) Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Setor de Emissão de Títulos e Informação
Ao Setor de Emissão de Títulos e Informação compete:
Setor de Gestão Urbanística
Ao Setor de Gestão Urbanística compete:
Revogado.
Mobilidade do pessoal
Mapa de pessoal
Adaptação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Nazaré, ficando revogado o anterior regulamento.
Complemento e especificações das atividades e funções previstas
A enumeração das atividades e funções dos serviços e das tarefas correspondentes aos cargos de direção e de chefia ou equiparados não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade idêntica, mediante despacho do Presidente, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal.
Disposições finais
Ficam criados todos os Órgãos e Serviços que integram o presente Regulamento Orgânico, os quais serão estabelecidos progressivamente, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os munícipes do concelho de Nazaré.
ANEXO II
(ver documento original)
311929205