1 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
a) Elaborar, coordenar, executar, gerir e atualizar os PMDFCI (planos municipais de defesa da floresta contra incêndios);
b) Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil;
d) Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
e) Organizar e compilar informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
f ) Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
g) Elaborar relatórios dos incêndios registados no Município;
h) Constituir e manter atualizado um registo da legislação relevante para o Serviço florestal.
i) Acompanhar o cumprimento da legislação, no que concerne a faixas de gestão de combustível e gestão florestal.
2 - O Gabinete Técnico Florestal é coordenado por uma personalidade reconhecidamente competente e com formação adequada.