Ao Setor de Gestão Urbanística compete:
- a)Efetuar a apreciação e saneamento liminar dos pedidos ou comunicações;
- b)Promover a obtenção de pareceres externos legalmente exigidos no âmbito do controlo prévio da competência do Município;
- c)Emitir parecer e elaborar propostas de decisão sobre pedidos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia para a realização de operações urbanísticas ou autorização de utilização, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, sujeitos a controlo prévio;
- d)Emitir parecer e elaborar propostas de decisão sobre pedidos de licenciamento e comunicação referentes a publicidade e ocupação do espaço público verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Emitir parecer e elaborar propostas de decisão sobre pedidos de licença especial de ruído;
- f)Emitir parecer e elaborar propostas de decisão sobre pedidos de licença de recintos itinerantes, improvisado e provisório;
- g)Emitir parecer e elaborar propostas de decisão referentes à realização de atividades na via pública;
- h)Emitir parecer e elaborar propostas de decisão sobre a realização de operações urbanísticas ilegais;
- i)Emitir parecer e elaborar propostas de decisão sobre a instalação de publicidade e ocupação do espaço público ilegais;
- j)Emitir parecer e elaborar proposta de decisão sobre a instalação de infraestruturas de suporte de telecomunicações e respetivos acessórios;
- k)Emitir parecer e elaborar propostas de decisão sobre certidões, exposições, reclamações e outras solicitações ou comunicações no âmbito do setor;
- l)Realizar e participar nas vistorias no âmbito das atribuições do setor;
- m)Comunicar às entidades externas todas as informações legalmente exigíveis;
- n)Acompanhar estudos internos e emitir pareceres sobre todas
- o)Assegurar a prestação de informações técnicas e emissão de pareceres sobre pedidos relativos à extração de inertes, licenciamento e fiscalização de pedreiras
- p)Informar os interessados sobre os instrumentos de gestão do território em vigor no Município, bem como sobre o estado e andamento dos processos relativos a operações urbanísticas previstas no RJUE;
- q)Elaborar e participar em projetos de regulamentos e suas alterações com incidência no setor;
- r)Atender os cidadãos no âmbito das atribuições do setor.
- s)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.