Todos os veículos, independentemente da sua proveniência ou do tipo de contrato, estão sujeitos a registo no inventário da IGAP, bem como no cadastro informático periódico e obrigatório no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), o qual é gerido pela ANCP.
Artigo 19.º — Registo e cadastro dos veículos
Vigente desde: 04/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2009