Publicação do Regulamento de Uso de Veículos sob a Utilização da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas
Objecto
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, que define o novo regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), o presente regulamento visa criar normas, procedimentos e critérios de utilização de veículos, que promovam a segurança dos mesmos, dos condutores e o controlo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o cumprimento das obrigações legais ou decorrentes de contrato.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afectos à Inspecção Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), enquanto entidade utilizadora do PVE e a todos os utilizadores dos mesmos, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público.
Caracterização da frota
A frota da IGAP distribui-se da seguinte forma:
(ver documento original)
Habilitação para circulação
Habilitação para condução
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, estão aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização da IGAP, todos os utilizadores que estiverem habilitados com licença de condução legalmente exigida, desde que devidamente autorizados pelo Inspector-Geral, por quem o substitua nas suas faltas e impedimentos ou por quem tenha delegação de competências para o efeito.
Documentação obrigatória
Os veículos deverão apenas circular quando disponham de toda a documentação obrigatória para a função a que se destinam, nomeadamente:
Seguro Automóvel
Os veículos afectos à IGAP devem ter afixada, no pára-brisas, a vinheta relativa ao certificado internacional de seguro (carta verde) e dispôr de Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
Imposto Único de Circulação
Infracções
Sinistros
Algum dos terceiros envolvidos não apresente documentação;
Algum dos terceiros tente colocar-se em fuga;
Algum dos terceiros apresente um comportamento perturbado (embriaguez ou estados análogos);
Não haja concordância nas condições do sinistro e algum dos intervenientes no mesmo não queira assinar a DAAA;
Haja acidentes pessoais ou feridos intervenientes no sinistro.
Manutenção e reparação
Portagens
Cartão de combustível
Atribuição de veículos
Cabe ao Inspector-Geral da IGAP, a quem o substitua nas suas faltas e impedimentos ou quem tenha delegação de competências para o efeito, a atribuição dos veículos aos utilizadores.
Recolha e parqueamento de veículos
Deveres da IGAP
Deveres dos condutores
Deveres do responsável pela segurança e manutenção dos veículos
O assistente operacional, designado como responsável pela limpeza e manutenção dos veículos afectos à IGAP, deve:
Registo e cadastro dos veículos
Todos os veículos, independentemente da sua proveniência ou do tipo de contrato, estão sujeitos a registo no inventário da IGAP, bem como no cadastro informático periódico e obrigatório no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), o qual é gerido pela ANCP.
Identificação
Os veículos da IGAP devem ser identificados por dísticos, conforme disposto na Portaria n.º 383/2000, de 12 de Março.
Dever de informação
Os responsáveis pela gestão e controlo dos veículos da IGAP, devem reportar toda a informação à ANCP conforme o disposto na Portaria n.º 382/2009, de 12 de Março, bem como a demais informação que seja suportada pelo SGPVE, sistema único e obrigatório para todos os serviços e entidades utilizadores do PVE.
Disposições finais e transitórias
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua aprovação, revogando todas as disposições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
Data: 26-11-2009. - Nome: João Correia de Oliveira, Cargo: Inspector-Geral.
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