O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afectos à Inspecção Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), enquanto entidade utilizadora do PVE e a todos os utilizadores dos mesmos, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009