Constituem atribuições gerais dos serviços:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, de programação e de gestão da atividade municipal;
- c)Coordenar a atividade das unidades orgânicas de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;
- d)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
- e)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões por eles apresentadas;
- f)Propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendendo a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho.