- 1 -A atividade dos trabalhadores dos serviços municipais está sujeita aos seguintes princípios:
- a)Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;
- b)Justa apreciação e igualdade de condições para todos os trabalhadores através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;
- c)Valorização profissional atenta à motivação de cada funcionário;
- d)Melhoria da sua formação profissional;
- e)Justa e digna apreciação para a promoção na carreira;
- f)Mobilidade interna no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às respetivas qualificações e categorias profissionais;
- g)Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respetivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.
- 2 -Constitui dever geral dos trabalhadores o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.
Artigo 12.º — Desempenho profissional
Vigente desde: 07/01/2019
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