- 1 -Podem ser criados, por despacho do Presidente da Câmara, grupos de apoio técnico às unidades e subunidades orgânicas flexíveis, compostos por trabalhadores de qualquer carreira ou categoria.
- 2 -Os apoios técnicos criados ficam na dependência das estruturas hierárquicas onde se integram.
- 3 -Os apoios técnicos podem solicitar a colaboração de consultores em regime de prestação de serviços.
- 4 -Aos apoios técnicos compete:
- a)Prestar apoio técnico geral às respetivas unidades orgânicas;
- b)Elaborar estudos, propostas, informações e emitir pareceres técnicos;
- c)Executar tarefas de complexidade específica à formação dos seus membros.
Artigo 19.º — Apoio Técnico
Vigente desde: 07/01/2019
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