- 1 -Na dependência das estruturas orgânicas flexíveis podem, por despacho do presidente, ser criados serviços administrativos, não expressamente previstos no presente Regulamento, sujeitos à disciplina e dependência hierárquica da estrutura em que se integram.
- 2 -Compete aos apoios administrativos:
- a)Assegurar a receção e a emissão do expediente da respetiva unidade orgânica;
- b)Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;
- c)Proceder à contabilização dos custos das ações ou obras executadas pela respetiva unidade orgânica e informar os serviços requisitantes;
- d)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da respetiva unidade orgânica;
- e)Secretariar o responsável pela respetiva unidade orgânica;
- f)Secretariar as reuniões realizadas no âmbito da respetiva unidade orgânica.
Artigo 21.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019