Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente o RJOSM publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, Despacho n.º 1995/2018.
Artigo 24.º — Revogações
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019