- 1 -Compete ao Conselho de Administração:
- a)Gerir os SMASV e exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos SMASV;
- b)Aprovar anualmente os projetos das grandes opções do plano, orçamento e alterações orçamentais, bem como aprovar as revisões orçamentais, submetê-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
- c)Aprovar anualmente, no momento próprio, o relatório de gestão e documentos de prestação de contas e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
- d)Propor à Câmara Municipal a fixação de tarifas e taxas e todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMASV, nas matérias da competência desta;
- e)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos SMASV, incluindo o Diretor Delegado, fixar o mapa de pessoal e arbitrar-lhe a remuneração, de acordo com a legislação em vigor, bem como selecionar, nomear e contratar os recursos humanos;
- f)Autorizar a realização de obras e a aquisição ou alienação de bens e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Acompanhar a efetivação das despesas através do exame periódico dos balancetes e contas, de relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efetuados desde a última reunião;
- h)Deliberar acerca da execução, no regime de empreitada, das obras necessárias e inscritas nos planos plurianuais;
- i)Nomear as comissões de abertura e de análise de propostas para os concursos de fornecimentos ou empreitadas;
- j)Aprovar os projetos de infraestruturas dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem pública de águas residuais;
- k)Apresentar para deliberação da Câmara Municipal as grandes linhas de atuação para os planos de médio e longo prazo, relativas à gestão de recursos hídricos e de saneamento básico que lhe compita executar;
- l)Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal que lhe digam respeito.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Administração:
- a)Propor à Câmara Municipal a realização de empréstimos;
- b)Elaborar e apresentar à Câmara Municipal propostas relativas às matérias que legalmente dependam da sua aprovação;
- c)Autorizar os atos de administração relativos ao património imobiliário afeto aos SMASV;
- d)Efetuar contratos necessários ao funcionamento dos serviços;
- e)Propor à Câmara e Assembleia Municipal a aprovação do regulamento da estrutura orgânica, do organograma e demais regulamentos;
- f)Constituir comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, determinando as suas competências, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos Serviços;
- g)Superintender em todos os atos do pessoal dirigente;
- h)Justificar as faltas dos seus membros;
- i)Exercer os demais poderes conferidos por lei ou por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Poderão ser delegadas no Diretor Delegado as competências referidas nas alíneas f), i) e j) do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020