- 1 -O mandato dos membros do Conselho de Administração coincide com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal, de acordo com o disposto na lei geral.
- 2 -No caso de cessação do mandato sem substituição imediata de administradores, a gestão dos SMASV fica a cargo do presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá ocorrer nos 30 dias subsequentes ao facto que originou a vacatura.
Artigo 9.º — Mandato
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020