- 1 -O Diretor Delegado depende diretamente do Conselho de Administração perante o qual é responsável.
- 2 -O Diretor Delegado assiste às reuniões do Conselho de Administração para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020