- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Educação:
- a)Coordenar e implementar no plano técnico, as políticas educativas municipais;
- b)Garantir a execução do Plano Estratégico Educativo Municipal;
- c)Assegurar a gestão integrada dos serviços da divisão;
- d)Colaborar com as instituições educativas locais, no aumento da qualidade do sistema educativo local;
- e)Promover uma maior participação da comunidade na construção de uma identidade educativa;
- f)Potenciar as Escolas D'Óbidos no Mundo através de programas e redes internacionais;
- g)Garantir a preservação do património educativo de Óbidos;
- h)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
- i)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços da sua dependência hierárquica.
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Artigo 27.º — Competências do Dirigente Intermédio da DE
Vigente desde: 07/01/2019
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