- 1 -O conselho executivo tem a seguinte composição:
- a)Director que preside;
- b)Dois a quatro vogais.
- 2 -Os vogais do conselho executivo são designados pelo director entre docentes, investigadores, outros funcionários ou estudantes da FCUP, sendo pelo menos um deles docente ou investigador.
- 3 -O director designa o subdirector de entre os vogais do conselho executivo que são docentes ou investigadores.
- 4 -Os mandatos dos vogais do conselho executivo coincidem com o do director, excepto se existirem estudantes, cujo mandato está limitado a um máximo de dois anos.
- 5 -Os vogais do conselho executivo cessam o mandato:
- a)Se o director os destituir;
- b)No caso de cessação do mandato do director, com a tomada de posse do novo director.
- 6 -As vagas de preenchimento obrigatório no conselho executivo que resultem do disposto na alínea a) do número anterior serão preenchidas no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 18.º — Composição do conselho executivo
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009