- 1 -São órgãos consultivos do director:
- a)O conselho dos presidentes de departamento;
- b)O conselho das unidades de investigação;
- c)O conselho dos directores de curso.
- 2 -O director convoca e dirige as reuniões dos conselhos consultivos.
Artigo 26.º — Conselhos consultivos
Vigente desde: 09/12/2009
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