- 1 -Os departamentos são subunidades da FCUP que congregam os recursos humanos e materiais de ensino graduado e pós-graduado, de investigação, de apoio ao desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação de cultura nos domínios que lhes são próprios, compreendidos nas atribuições da FCUP.
- 2 -Os departamentos caracterizam-se por um conjunto de áreas científicas próprias, e enquadram o pessoal docente, investigador e técnico adstrito a essas áreas.
- 3 -Nenhum docente ou investigador da FCUP poderá estar simultaneamente adstrito a mais do que um departamento.
- 4 -A constituição de novos departamentos requer um número mínimo de quinze docentes ou investigadores doutorados em regime de tempo integral, dos quais pelo menos doze sejam docentes.
Artigo 31.º — Natureza dos departamentos
Vigente desde: 09/12/2009
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