- 1 -Os programas de qualquer ciclo de estudos possuem os seguintes órgãos de gestão:
- a)Director de curso;
- b)Comissão científica de curso;
- c)Comissão de acompanhamento de curso.
- 2 -Os cursos organizados em colaboração com outras instituições regem-se por regulamentos próprios, aprovados pelos órgãos competentes das instituições intervenientes.
- 3 -Os cursos de formação contínua funcionam na dependência do director da FCUP.
Artigo 38.º — Órgãos de gestão dos cursos
Vigente desde: 09/12/2009
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