- 1 -O presidente de departamento é eleito pelo conselho de departamento entre todos os docentes ou investigadores doutorados adstritos ao departamento em regime de tempo integral, com contrato por tempo indeterminado.
- 2 -O método de eleição é especificado no regulamento do departamento.
- 3 -Os mandatos consecutivos não poderão exceder oito anos.
- 4 -Compete ao presidente do departamento:
- a)Elaborar e submeter ao conselho de departamento o plano estratégico para o seu mandato, tendo em conta as orientações estratégicas gerais da UP e da FCUP;
- b)Elaborar e apresentar anualmente ao conselho de departamento o relatório de actividades e contas do departamento relativo ao exercício passado, assim como o plano de actividades e orçamento relativos ao exercício seguinte;
- c)Representar o departamento;
- d)Fazer propostas, tomar iniciativas e ou coordenar as actividades de formação, investigação, divulgação e extensão universitária nas áreas científicas do seu departamento;
- e)Convocar e conduzir as reuniões dos órgãos colegiais do departamento;
- f)Gerir os recursos postos à disposição do departamento de acordo com as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo director;
- g)Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo director e pela comissão científica de departamento;
- h)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente, ouvidos os directores de curso envolvidos;
- i)Assegurar a coordenação entre as diferentes secções e subunidades de investigação do departamento, caso existam;
- j)Propor contratos de pessoal não docente e não investigador, bem como eventuais renovações ou rescisões;
- k)Exercer todas as funções relativas à actividade do departamento que não estejam cometidas a outros órgãos.
Artio 37.º
Comissão científica de departamento
- 1 -Podem ser membros da comissão científica de departamento os docentes e investigadores doutorados adstritos ao departamento, em regime de tempo integral, com contrato por tempo indeterminado.
- 2 -A composição e modo de funcionamento da comissão científica de departamento são especificados no regulamento do departamento.
- 3 -À comissão científica de departamento compete, nos termos fixados no regulamento do departamento:
- a)Elaborar propostas de criação de novos cursos nas áreas científicas do departamento;
- b)Elaborar propostas de alteração de planos de estudo dos cursos em que o departamento tem responsabilidades, ouvida a respectiva comissão científica de curso;
- c)Aprovar a proposta de distribuição de serviço docente do departamento a submeter ao conselho científico;
- d)Propor ao conselho científico a abertura de concursos das carreiras docente e de investigação científica nas áreas do departamento;
- e)Elaborar propostas de constituição dos júris para as provas académicas ou para concursos nas áreas científicas do departamento, e enviá-las ao conselho científico;
- f)Propor contratos de pessoal docente ou investigador, bem como eventuais renovações ou rescisões;
- g)Propor os directores dos cursos em que o departamento tem responsabilidades;
- h)Aprovar as propostas de regulamento de curso, submetidas pelas comissões científicas de curso, a enviar ao director;
- i)Elaborar propostas de valores máximos de novas admissões relativas aos vários regimes de ingresso dos cursos em que o departamento tem responsabilidades, ouvidas as respectivas comissões científicas de curso.
Artigo 36.º — Presidente de departamento
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2009