Ao director de curso compete:
- a)Acompanhar o funcionamento do curso e propor medidas de melhoria da qualidade e de correcção de situações prejudiciais ao seu bom funcionamento;
- b)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respectivas unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;
- c)Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo director da FCUP;
- d)Assegurar a ligação entre o curso e os departamentos responsáveis pela leccionação de unidades curriculares do curso;
- e)Propor actividades e colaborar em todas as iniciativas de divulgação e promoção do curso;
- f)Participar na elaboração das propostas de distribuição de serviço docente dos departamentos responsáveis pela leccionação das respectivas unidades curriculares;
- g)Elaborar propostas de processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- h)Validar propostas de concessão de grau a estudantes do curso, com base no cumprimento dos requisitos dos planos curriculares;
- i)Presidir às reuniões das comissões científica e de acompanhamento do curso.