- 1 -A comissão científica de curso é constituída pelo director de curso, que preside, e por dois professores ou investigadores doutorados, por ele designados, sendo as designações homologadas pelo director da FCUP.
- 2 -Os vogais da comissão científica de curso podem ser substituídos pelo director de curso, devendo o director da FCUP homologar a substituição.
Artigo 41.º — Comissão científica de curso
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2009