- 1 -A comissão de acompanhamento é constituída pelo director de curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do curso.
- 2 -O segundo membro docente é escolhido pelas comissões científicas dos departamentos responsáveis pelo curso, sendo nomeado pelo director caso não haja acordo entre aquelas.
- 3 -Os membros discentes são escolhidos pelo conjunto dos estudantes do curso, em eleição promovida pelo director da FCUP, segundo regulamento próprio.
- 4 -À comissão de acompanhamento compete propor ao director de curso medidas com vista a assegurar o normal funcionamento do curso e a ultrapassar eventuais dificuldades funcionais.
Artigo 43.º — Comissão de acompanhamento de curso
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2009