- 1 -São reconhecidas como parceiras as unidades de investigação não sediadas na FCUP, mas que estão acolhidas na UP ou em que a UP ou alguma das suas unidades orgânicas integra órgãos sociais, e que acolhem docentes ou investigadores da FCUP em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano.
- 2 -O conselho científico da FCUP pode reconhecer como parceiras outras unidades de investigação, se considerar que a participação nessas unidades de docentes ou investigadores da FCUP tem valor estratégico.
- 3 -A relação entre a FCUP e as unidades reconhecidas como parceiras é objecto de protocolos que regulamentem, nomeadamente:
- a)As condições de envolvimento nas actividades de formação pós-graduada, investigação e divulgação;
- b)A contratualização das condições de partilha ou cedência de recursos humanos e materiais.
Artigo 47.º — Unidades de investigação reconhecidas pela FCUP como parceiras
Vigente desde: 09/12/2009
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